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GUIDELINES

Padrões de gestão operacional

Artigo 1 (Objetivo)
Esses padrões são baseados em informações abrangentes sobre a Associação de Intercâmbio Internacional da Cidade de Kusatsu (doravante denominada ``Associação'') e outras informações que contribuem para o ``intercâmbio internacional'', ``compreensão multicultural'' e ``apoiar para residentes estrangeiros que utilizam a Internet. Serão determinadas as questões necessárias ao funcionamento da página inicial (doravante designada por "página inicial") estabelecida pela associação para efeitos de prestação de informações.

Artigo 2.º (Funcionamento da página inicial)
A secretaria da associação cuidará da formulação das políticas de utilização da página inicial, da coordenação geral das informações postadas na página inicial e do gerenciamento da configuração.
2. Além do disposto no número anterior, caso existam assuntos que exijam consulta relativamente ao funcionamento do site, o presidente da associação e o secretário-geral da associação discutirão e decidirão.


Artigo 3.º (Normas para informação publicada)
As informações postadas no site são informações preparadas para publicação, como artigos de relações públicas publicados pela cidade de Kusatsu, artigos de relações públicas publicados por associações, panfletos, livretos, etc., "Intercâmbio Internacional", "Compreensão Multicultural", "Residentes Estrangeiros" , etc. serão considerados necessários para promover o "Apoio" e promover a troca significativa de informações e opiniões entre os membros da Associação.
2. Serão feitos esforços para publicar sempre as informações mais recentes.


Artigo 4.º (Criação de informação publicada)
Assuntos necessários relativos à criação de informações, etc. serão determinados pelo secretário geral da associação.
2. Para além do previsto no número anterior, os trabalhos necessários à criação da informação publicada serão realizados com a colaboração do secretariado da associação e dos membros da associação solicitados pelo secretariado da associação, ou por contratante contratado pelo secretariado da associação.


Artigo 5 (Isenção de responsabilidade)
A Associação não assume qualquer responsabilidade pela exatidão ou adequação para fins específicos das informações obtidas pelos utilizadores do site através da utilização do site. Além disso, não seremos responsabilizados por quaisquer danos causados por esta informação.
2. Qualquer dano causado aos utilizadores da página inicial devido aos sites vinculados será resolvido pelo proprietário do site vinculado, não sendo a Associação responsável por tais danos.


Artigo 6.º (Delegação)
Além do estipulado nestas normas, os assuntos necessários ao funcionamento do site serão determinados separadamente pelo secretário-geral da associação.

Disposições adicionais
Esta norma entrará em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2003.
Esta norma entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 2004.
Esta norma entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2010.

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